Na véspera dos atos de 7 de setembro, o Presidente Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1068/21, alterando a lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A MP em questão estabelece direitos dos usuários de redes sociais na internet e limita as hipóteses de exclusão, suspensão e bloqueio de contas, perfis e conteúdos gerados por usuários, além de estabelecer as sanções aplicáveis.
Dentre os direitos dos usuários das redes sociais, estabelecidos no art. 8º-A, destacam-se a garantia de não exclusão, cancelamento, suspensão ou bloqueio, total ou parcial, de conta, perfil ou conteúdo gerado pelo usuário, exceto por justa causa, e a vedação à adoção de critérios de moderação ou de limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa pelos provedores de redes sociais.
Diversos Senadores e entidades têm se posicionado contrários à edição, inclusive o texto da referida MP já foi objeto de mais de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs); inclusive a Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela suspensão dos efeitos da referida Medida Provisória.
O objetivo da MP é impedir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral e/ou a saúde pública. Em suma, resta nítido que o caráter da MP ao exigir autorização judicial para a remoção de conteúdo falso é o de apenas favorecer a propagação das malfadadas “fake news”. A MP precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional, caso contrário perderá os seus efeitos.