Seguindo as determinações do CNJ, que no final do ano passado aprovou uma normativa definindo as medidas e os critérios padronizados que os tribunais devem adotar para a adequação à LGPD, o Tribunal de Justiça gaúcho acaba de criar uma página, em seu próprio site, sobre essa matéria (www.tjrs.jus.br/novo/lgpd/).
Segundo a referida Resolução do CNJ, cada tribunal deverá criar um CGPD – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instância que será responsável pela implementação da Lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados para se adequarem à LGPD. Ademais, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles, os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal. Os portais eletrônicos devem apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação e ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.
Para o Presidente da Comissão da LGPD do Tribunal gaúcho, Desembargador Ney Wiedemann Neto, “é muito importante que as organizações públicas e privadas estejam atentas e adotem todas as medidas necessárias para estarem em conformidade quanto a esta obrigação legal”.