No dia (10/02), foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 155/2022 que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados
Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Nesse sentido, a proteção de dados passa a incorporar à Constituição como uma cláusula pétrea (dispositivo imutável). Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, destacou que: “Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.