A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil. É ela quem irá aplicar as penalidades previstas na LGPD (sanções passarão a ser aplicadas a partir de 1º de agosto), após instauração de processo administrativo e confirmação do vazamento de algum dado pessoal. O seu papel está previsto no art. 55-J da LGPD e visa assegurar a mais ampla e correta observância da lei no Brasil, assim como, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
No último dia 28 de maio, a ANPD lançou guia orientativo sobre agentes de tratamento de dados e encarregado. Assevera-se que esta é a primeira edição do guia e está sujeita ao recebimento de sugestões de aprimoramento da sociedade civil. Ou seja, este documento será continuamente atualizado e as contribuições poderão ser enviadas através do e-mail normatizacao@anpd.gov.br.
O guia traz diretrizes aos principais agentes de tratamento de dados, previstos na LGPD, que são: operador, controlador e encarregado (DPO), explicando quem pode exercer essas funções, as definições legais e os respectivos regimes de responsabilidade.
E aí, sua empresa já se adequou à LGPD?