O STF decidiu que a aplicação de multa a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro não viola o direito a não autoincriminação. Advogados discordam sobre o entendimento. Enquanto uns afirmam que tal garantia só vale para o Direito Penal e Processual Penal, outros apontam que a supressão do princípio na área administrativa prejudica os cidadãos.
O Plenário do STF declarou em 19 de maio a constitucionalidade da Lei Seca (Lei 11.705/2008). A Corte também validou o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que considera infração de trânsito a conduta do motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Os ministros ressaltaram que a imposição de multa a quem se recusar a fazer o referido teste não viola o direito à não autoincriminação. Isso porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa.