ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!!! A COBRANÇA DO DIFAL NO ANO CORRENTE É ILEGAL
Em fevereiro de 2021 o STF julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar que disciplinasse esse mecanismo de…