LIMINAR ADIA A COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS PARA 2023
O Tribunal de Justiça Paulista, em observância ao princípio constitucional da anterioridade anual, concedeu recentemente liminar para suspender a cobrança do Difal do ICMS de uma indústria até o final do ano de 2022. Em primeira instância a liminar havia…
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!!! A COBRANÇA DO DIFAL NO ANO CORRENTE É ILEGAL
Em fevereiro de 2021 o STF julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar que disciplinasse esse mecanismo de…