STJ AFASTA CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO ATENTA PARA A IMPORTÂNCIA DA OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO ATO
Importantíssima Decisão foi tomada ontem pela Sexta Turma do STJ no julgamento do Habeas Corpus de nº 59886 de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, onde restou determinado que o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, isoladamente, não basta para a…