Com a entrada em vigor da LGPD muito tem se falado em “dados sensíveis”, mas em verdade o que são esses tipos de dados? Dados sensíveis são aqueles dados pessoais que em função de sua natureza exigem um tratamento específico e uma proteção maior. A LGPD no Art. 5º, II, conceitua através de um rol taxativo os dados sensíveis como sendo “dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Além dos dados mencionados pela lei, eventualmente, outros também podem ser enquadrados na espécie de dados pessoais sensíveis.
Esses dados por envolverem características ou informações de maior vulnerabilidade e exposição dos seus titulares necessitam de uma proteção maior do direito à intimidade, assim como um tratamento específico.
Exemplos muito comuns na coleta desse tipo de dados ocorrem nas empresas da área da saúde tais como: clínicas médicas, odontológicas, consultórios e demais setores da saúde, vez que armazenam resultados de exames, fichas de pacientes, prontuários médicos e eletrônicos, diagnósticos, receitas médicas e demais dados coletados e fornecidos em instituições de saúde.
Nesse sentido, resta claro que as empresas que tratam dados pessoais sensíveis devem ter uma proteção adicional de segurança a fim de evitar acessos indevidos ou vazamento desses dados, o que acarretaria um prejuízo maior aos titulares desses dados. Ou seja, justamente por sofrerem uma proteção legal maior que os demais dados pessoais, só poderão ser coletados, tratados e armazenados com consentimentos específicos, livres e esclarecidos.