Você sabia que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa é uma conquista importante que ajuda a reduzir as despesas de quem enfrenta custos elevados com tratamento e esta regulamentada pela Lei 7.713/1988.
Segundo a Lei são consideradas doenças graves: Câncer (Neoplasia Maligna),Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença de Alzheimer, Cardiopatia Grave, Hepatopatia Grave, Túmulo de Nefropatia, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida),Fibrose Cística, Tuberculose Ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Contaminação por Radiação, dentre outros.
O pedido pode ser realizado na via administrativa ou diretamente na via judicial, e é possível a restituição de valores pagos indevidamente (atualizados pela Selic) a partir da data do diagnóstico. Os documentos necessários são: laudo médico contendo o CID da doença, data do diagnóstico e tratamento necessário; exames comprobatórios, extrato do INSS ou da entidade pagadora com os recebimentos do benefício. Na via judicial, o pedido é concedido de forma permanente, e não há necessidade de um laudo oficial.