A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu os irmãos Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho, donos da Cervejaria Malta, da acusação de terem cometido crimes contra a ordem tributária. Para a referida Câmara Criminal, existindo razoável divergência jurídica quanto ao pagamento de determinado tributo, e considerando que as orientações sobre como proceder em relação ao Fisco foram obtidas pelos setores responsáveis da empresa (departamentos jurídico e fiscal), não há como demonstrar a intenção do empresário de cometer fraude.
Os empresários haviam sido condenados, em primeiro grau, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, sob o fundamento de não pagamento de ICMS sobre mercadorias bonificadas totalizando o valor de R$694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais).
As teses defensivas de atipicidade da conduta e ausência de dolo por parte dos acusados foram acolhidas integralmente pelo Tribunal de Justiça paulista. Ficou comprovado que o não pagamento do ICMS sobre mercadorias bonificadas ocorreu por conta da existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, de forma que na época dos fatos a matéria não estava pacificada, logo não haveria erro por parte da empresa em assentir tal posicionamento da Corte. Para o Tribunal, na medida em que os apelantes seguiram as orientações prestadas pelo jurídico da empresa, não pode ser vislumbrado o dolo nas suas condutas em fraudar o fisco.