A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou em recente julgado a necessidade de consentimento documentado do morador para a entrada de policiais em seu imóvel. Segundo Decisão deve haver um registro de gravação audiovisual da entrada dos policiais franqueada pelo morador “acusado”.
Esse entendimento tem sido reiterado no STJ, através de decisões que têm anulado provas obtidas por meio de buscas domiciliares ilegais. Inclusive os Ministros têm utilizado nos julgados sobre esse tema o entendimento, já definido em repercussão geral (STF – RE 603.616), de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões”. Em suma, devem ter lastro em circunstâncias objetivas, no atual ou iminente cometimento de crime no local onde ocorre a diligência policial.
Não podemos esquecer que o tema é recorrente, uma vez que, em muitos casos, agentes de segurança sem mandado judicial invadem domicílios, fazem buscas e apreensões e depois sustentam à justiça as mais absurdas versões, tais como: “o acusado confessou possuir mais drogas no interior de sua residência e teria nos levado espontaneamente até lá indicando o local das drogas”. Resta evidente que uma versão inverossímil como esta merece ser rechaçada pelo judiciário.