No dia de hoje obtivemos decisão favorável na Justiça Estadual Paulista, para um cliente do ramo de tecnologia da informação. Em 2019 ele optou pelo parcelamento de ICMS junto ao Programa de Parcelamento Especial (PEP), ocorre que no início da Pandemia, em março de 2020, sua empresa passou a ter dificuldades em pagar as parcelas. Porém, retomou os pagamentos com atraso, nunca deixando mais de três parcelas em aberto, vez que isso causaria sua exclusão do programa, conforme o decreto estadual regulamentador do PEP. Mesmo cumprindo com as regras de não exclusão, absurdamente, no início deste ano, a Procuradoria Geral do Estado rompeu o parcelamento e cancelou todos os descontos previstos. Nesse sentido, impetramos Mandado de Segurança, restando concedida a ordem mandamental no sentido de reintegrar a empresa ao programa de parcelamento. Na decisão o Julgador declara estar comprovado que a empresa jamais descumpriu com os termos do decreto, assim como pondera sobre as consequências onerosas ao contribuinte advindas do rompimento do programa.