A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18/09/2020, surgiu com o objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de modo que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que forma estão sendo utilizadas. A partir de agosto do ano corrente passará a viger uma série de sanções oriundas da referida lei, dentre elas, multas elevadíssimas, em caso de inobservância de suas normas.
Importante destacar que as empresas que ainda não se adequaram necessitam agir imediatamente, pois tal lei alcança pequenas, médias e grandes empresas. Além disso, na legislação está prevista a responsabilidade solidária em caso de vazamento de dados, logo, na medida em que esse tratamento tem um efeito em cascata, num futuro muito próximo, as empresas passarão a contratar somente com outras empresas que estiverem adequadas à LGPD.
Havendo violação à proteção dos dados pessoais, conheça as sanções administrativas que poderão ser aplicadas: advertência, com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas, multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; multa diária; publicização da infração após a respectiva apuração e confirmação da sua ocorrência, bloqueio dos dados pessoais relativos a infração até a sua respectiva regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração, pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização do tratamento pelo controlador; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período e proibição total ou parcial do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Assim, diante das penalidades previstas, todos deverão se adequar à nova legislação.