O Tribunal de Justiça Paulista condenou o Google e o Facebook a ceder informações de perfis que divulgaram um vídeo íntimo postado equivocadamente no perfil do Instagram de um usuário. Segundo o médico, autor da ação, o vídeo foi publicado por engano em seu perfil e apagado minutos depois da postagem, no entanto foi compartilhado inúmeras vezes em páginas do Instagram, Youtube e grupos de WhatsApp.
Na ação em tela foi requerido que o Facebook e o Google fossem obrigados a fornecer informações sobre o acesso e a criação dos perfis que publicaram o vídeo, incluindo dados como número do IP de origem e portas lógicas. Os pedidos foram atendidos em primeiro grau e o TJSP manteve a decisão.
Para o relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, não há como impor às empresas o dever de exercer controle prévio e fiscalizador sobre o conteúdo postado por seus usuários. Porém, uma vez constatada a veiculação do vídeo íntimo, as empresas provedoras de aplicação e hospedagem na internet possuem a obrigação de fornecer os dados cadastrais de usuários ligados aos perfis responsáveis pela prática de atos ilícitos, bem como a obrigação de remoção por completo do conteúdo.
Boscaro também destaca em seu voto, concordando com o juízo de primeiro grau, de que neste tipo de caso, não é possível impor ao Facebook e ao Google a obrigação de excluir os perfis que divulgaram o vídeo íntimo, tampouco a de impedir que as imagens circulem no aplicativo WhatsApp. Isso porque as contas apresentam conteúdo diverso e não foram criadas exclusivamente para divulgar informações sobre o autor da ação.