No dia 31/1, foi publicada no Diário da União a Instrução Normativa RFB nº 2.036/2022, que permite a renegociação de débitos federais de qualquer natureza em até 60 (sessenta) vezes.
Dentre as principais novidades estão a retirada de limite para o parcelamento simplificado, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias federais em um único parcelamento que será atualizado e poderá ser acompanhado via sistema e-CAC. Essa unificação será acompanhada pela opção desistência e poderá ser negociado o reparcelamento também via e-CAC, ficando dispensado o protocolo manual de processos para a maioria dos casos.
Oportuno ressaltar que as novas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DAS-SIMEI), que seguem normas próprias.