Na última quarta-feira (20), o Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão.
A PEC insere no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que menciona que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea, ou seja, qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos, eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão. O texto da PEC prevê ainda que a União terá competência privativa para legislar sobre o tema.
A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º, da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”.
O texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para promulgação pelo Congresso. Ressalta-se que Emendas à Constituição, como o caso em tela, não passam pela etapa de sanção presidencial.