Segundo o art. 5°, V, da LGPD, o titular de dados pessoais é toda a pessoa natural (pessoa física) a quem se refere os dados pessoais (toda a informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável) que são objeto de tratamento. A lei visa justamente proteger os dados pessoais dos usuários, preservando sua segurança, intimidade e liberdade. Ou seja, com a lei passamos a ter o direito de controle dos nossos dados pessoais, temos o direito de saber com qual finalidade as empresas com quem nos relacionamos coleta os nossos dados, como e onde são armazenados, com quem são compartilhados e como são descartados. Importante ressaltar que a lei não protege os dados pessoais das pessoas jurídicas, pois consoante a definição do art. 5°, I da Lei, são objeto da proteção apenas informação relacionada à pessoa natural.
A lei também nos traz duas figuras muito importantes que são os Agentes de Tratamento de Dados divididos em duas categorias:
Controlador: é a pessoa ou empresa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: é a pessoa ou empresa que realizará o tratamento de dados em nome do Controlador, seguindo todas as suas orientações.
Frente à lei, na medida em que há compartilhamento de dados entre as funções, a responsabilidade entre o controlador e o operador é solidária.
A LGPD realmente é um caminho sem volta, pois sua criação acarreta uma mudança de comportamento seja das pessoas, seja das empresas. Além disso, coloca o Brasil no mesmo patamar que a União Européia no quesito segurança da informação. Agora resta nos adequarmos para atendermos de forma plena aos direitos dos titulares.