Com o avanço da tecnologia e uma sociedade cada vez mais conectada, a prática de crimes digitais tem crescido de forma exponencial. Embora os crimes mais em voga sejam os casos de roubos de senhas, violação de dados de usuários, divulgação de informações privadas, sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes, os mais frequentes ainda são os crimes contra a honra, tipificados muito antes da existência da Internet e são eles: calúnia (imputar falsamente algum crime à alguém), difamação (imputar algo falso quanto à honra e reputação de alguém e perante o seu meio social), injúria (ofender a dignidade de alguém com xingamentos, humilhações), injúria qualificada (ofender a dignidade de alguém em função da sua raça, cor, etnia, religião, etc) e ameaça.
Nesse sentido, o meio mais eficaz para preservar provas de publicações na Internet é através da Ata Notarial. Esse meio de prova está expressamente permitido no art. 384 do CPC e nada mais é do que um documento lavrado por tabelião, e, portanto, com presunção de veracidade e fé pública, hábil a atestar a existência e o modo de existir de algum fato. Nesse documento, o tabelião de notas, a pedido da pessoa interessada ou representante legal, materializa fielmente em forma narrativa o estado dos fatos e das coisas, de tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade, consignando-os em livro de notas. Ou seja, se você foi vítima de algum crime digital, a primeira coisa a ser feita é coletar e preservar adequadamente as evidências do crime eletrônico. Normalmente, arquivos, e-mails em diversos padrões, telas ou screenshots de páginas são as provas que constituem o corpo de delito eletrônico. No caso de WhatsApp, Telegram e outros aplicativos móveis, faça prints da tela e backup das conversas (áudios e vídeos). Após a coleta desse material, leve-o imediatamente até um tabelionato de notas para que seja lavrada uma ata notarial do conteúdo. Inclusive, se o crime foi cometido em dispositivo móvel oportuno que você leve-o consigo até o tabelionato para verificação. Com a referida providência a sua prova estará preservada para uma futura ação judicial.