No dia da Advocacia Criminal faz-se imprescindível que a sociedade compreenda que os profissionais, que atuam em defesa de acusados de práticas delitivas, têm por princípios assegurar e proteger os direitos e garantias individuais destes, durante o processo, de forma que, ao final, haja uma justa composição para o caso, seja em forma de condenação ou absolvição. Igualmente é preciso lembrar que vivemos em um País democrático, regido pela Constituição e pelas Leis que garantem a defesa de todo e qualquer acusado, seja através de Defensor Particular, seja através de Defensor Público.
Na data de hoje, a nossa nota de repúdio vai para o Promotor de Justiça do Estado do Piauí, JOÃO MALATO, que durante a realização dos debates orais de uma sessão junto à 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, no dia 17 de novembro do corrente ano, culminou por ofender, humilhar e diminuir a advogada criminalista SAMARA MARTINS MARQUES que defendia um réu acusado de feminicídio, questionando-a inclusive sobre sua qualidade de trabalho na atuação em plenário como advogada. As ofensas sem sombras de dúvidas violam as prerrogativas profissionais, pois Samara foi humilhada no exercício da profissão por uma razão de gênero, como se essa fosse uma determinante para qualquer atuação profissional. Mais deplorável que esse comportamento parta de um representante ministerial que deveria zelar pelo cumprimento da lei. Não podemos admitir a diminuição ou o constrangimento de qualquer advogado no seu exercício profissional, em especial quando essa diminuição se contextualizar em seu gênero.